proposto por Hélder Folgado
*Leia-se: Sem Árvores Singulares
OBJETIVO
Apelar ao Governo Regional da Madeira e à Assembleia Legislativa que se crie a devida regulamentação para que assim seja possível, a qualquer cidadão, propor uma árvore ou um conjunto de árvores a património natural. Desta forma, aprofundam-se significativamente as relações que a sociedade tem com o seu património e, de forma ativa, desenvolvem-se esforços cooperativos no sentido da sua efetiva conservação.
CONTEXTO
A Lei nº 53/2012 estabelece, à escala nacional, o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público. Na Região Autónoma da Madeira, porém, esta lei ainda não está regulamentada e, por isso, não tem vigor.
Esta lei atribui ao arvoredo um estatuto similar ao do património construído classificado e “aplica-se aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação.”
A Secretaria Regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas da RAM possui políticas de conservação das florestas e de espécies vegetais, nomeadamente aquelas que já se encontram abrangidas pelo estatuto da rede NATURA 2000, regulamentado em decreto legislativo regional nº35/2008/M. Também existem diversos esforços por parte do Governo e das Câmaras Municipais em assinalar exemplares de excepcional singularidade, alguns deles exóticos, como podemos constatar em alguns estudos, nomeadamente em “Árvores Monumentais e Emblemáticas da Madeira” e em “Lista de 100 Árvores Singulares”; este último com o apoio da União Europeia-Feder e em parceria com os diversos governos da Macaronésia.
Apesar destes diversos estudos, nenhum dos exemplares assinalados se encontra protegido juridicamente e tampouco existem ferramentas disponíveis para que qualquer cidadão possa propor a sua nomeação, como acontece em território nacional. Excluídos, estarão, certamente, tantos outros exemplares que povoam o arquipélago e cujos meios para a sua proteção são obscuros e a sua validação acontece de forma acidentada e unilateral. Refiro-me, por exemplo, ao facto de só através de um requerimento de licença de corte, arranque ou transplante ser possível aferir se este ou aquele espécime deverá, ou não, ser conservado…
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Se a lei disponibiliza aos cidadãos ferramentas jurídicas para propor o corte de uma árvore, porque é que não oferece também o seu oposto: a possibilidade de classificá-la e, assim, protegê-la?
100 Árvores Singulares é um projeto artístico colaborativo com uma forte componente comunitária. Está aberto a alterações e a propostas que possam enriquecer a sua estrutura e poder de intervenção. Nunca esquecendo a sua real pertinência, as suas manifestações poderão ser diversas.
AÇÃO
Primeiro Momento (Julho-Setembro de 2020):
1) Através dos estudos editados pelo Governo Regional (em anexo), escolha uma espécie pela qual tenha especial afecção. Também poderá sugerir outras espécies mas tente disponibilizar, sempre que possível, informações concretas como o nome científico da árvore, a sua localização e imagems dos exemplares. Caso tenha dificuldade leia os regulamentos nacionais (em anexo), ou peça ajuda do EQUILÍBRIO.
2) Preencha o REQUERIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARVOREDO DE INTERESSE PÚBLICO (em anexo) e envie para o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza. Poderá enviar através de carta registada (Rua João de Deus 12 F, RC C9050-027 Funchal), ou por email: Ifcn@madeira.gov.pt;
3) Envie um email para o EQUILÍBRIO fazendo referencia à espécie que selecionou e outras informações relevantes.
Segundo Momento (Setembro-Fevereiro 2020):
Caso não exista resposta, ou o parecer do Instituto careça de legislação adequada, sugiro passarmos ao nível 2: à criação de um baixo assinado para que possamos propor à assembleia regional o debate desta matéria. Podemos, também, neste nível, pensar em diversas formas de ações que possam envolver a comunidade: contos, concertos, etc e tal e recolher assinaturas presencialmente.